A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL, AUTORIZADA POR LEI NOVA, PODE SER DESVANTAJOSA EM ALGUNS CASOS
Há poucos dias, foi publicada uma lei permitindo a atualização, até o dia 15 de dezembro, do valor de imóveis declarados ao Imposto de Renda, mediante o pagamento de um imposto reduzido.O incentivo pode ser usadopor todos os proprietários de imóveis, pessoas físicas ejurídicas. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o novo valor atribuído ao imóvel pelo contribuinte. Para pessoas jurídicas, a alíquota totalaumentapara10%. Entretanto, essa possibilidade pode ser desvantajosa para quem pretende vender o imóvel nos próximos 15 anos. Vamos a alguns exemplos: como existem fatores de redução que fazem o Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário caírem, quem comprou um imóvel até julho de 1998 pode pagar menos que 4% na sua venda.Também, caso o proprietário pretenda vender seu imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, ficará isento do IR.Fica igualmente dispensado do pagamento do imposto quem possui um único imóvel e o vende por até R$ 440.000,00.Desse modo, antes de fazer uso do incentivo legal, faça os cálculos para verificar se a lei é vantajosa no seu caso.